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CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS COMDEMA
- Campinas DELIBERAÇÃO
COMDEMA 05/02 DE 27 de AGOSTO DE 2002. 1.
Pela necessidade de realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental
e seu respectivo Relatório pela interessada Sra. Marina Zancaner Brito
Maluf, Fazenda Boa Esperança, atinente aos protocolos PMC nºs
61.232/00, 61.233/00 e 61.234/00, os quais tratam da solicitação de análise
para implantação de loteamentos em glebas contíguas resultantes da
subdivisão da Fazenda Boa Esperança, Distrito de Barão Geraldo, nesta
Cidade de Campinas, situadas na zona rural 1 do Plano Local de Gestão
Urbana de Barão Geraldo, na sub-bacia do Ribeirão Anhumas, à margem
esquerda da Estrada da Rhodia, no sentido Barão Geraldo-Rhodia, que
possuem áreas de 139.508,271 m2, 463.833,8703 m2 e
305.081,4294 m2,
respectivamente, perfazendo juntas uma área total de 908.423,5707 m2.. 2.
Com a instauração deste processo de licenciamento ambiental e antes do
término de sua conclusão, 3.
A secretária executiva procederá a autuação, o registro e a comunicação
à interessada do presente processo ambiental, remetendo cópia do
inteiro teor desta deliberação e informando a interessada para
apresentar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório
na Secretaria Executiva do COMDEMA/CAMPINAS, no Paço Municipal, situada
na Avenida Anchieta, nº 200, 19º andar, telefone (19) 3735-0442, e à
anexação de cópias da publicação desta deliberação nos
respectivos protocolos. 4.
Requerer os protocolos PMC nºs 75.249/99 e 52.287/00 onde consta
loteamento com área de 270.202,4987 m2
pertencente à mesma Fazenda Boa Esperança contíguo às glebas
analisadas no parecer mencionado no caput desta deliberação,
recentemente aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas na
modalidade Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS,
denominado "Terras do Barão", para que sejam submetidos a análise
por este Conselho. 6. O parecer n°
02/02 da Comissão Especial da Bacia do Ribeirão das Pedras sobre
implantação de loteamentos na sub-bacia do Ribeirão Anhumas,
Protocolos da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) de nºs 61.232/00,
61.233/00 e 61.234/00, é parte integrante desta deliberação. CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO Presidente COMDEMA Campinas CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS COMDEMA - Campinas COMISSÃO
ESPECIAL DA BACIA DO RIBEIRÃO DAS PEDRAS Protocolos
Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) de nºs 61.232/00, 61.233/00 e
61.234/00, referentes Interessada:
Sra. Marina Zancaner Brito Maluf. Os
protocolos PMC de nºs 61.232/00, 61.233/00 e 61.234/00 tratam de
solicitação de análise para implantação de loteamentos com lotes de
250 m2 (duzentos e cinqüenta
metros quadrados) em glebas contíguas, resultantes da subdivisão da
Fazenda Boa Esperança, Distrito de Barão Geraldo, situadas na zona
rural 1 do Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo (PLGU-BG) à
margem esquerda da Estrada da Rhodia, no sentido Barão Geraldo -
Rhodia, possuindo áreas de 139.508,271 m2, 463.833,8703 m2 e
305.081,4294 m2,
respectivamente, perfazendo juntas um total de 908.423,5707 m2. Em
área de 270.202,4987 m2,
pertencente à mesma Fazenda Boa Esperança e contígua às glebas acima
mencionadas, foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Campinas,
Protocolos PMC nºs 75.249/99 e 52.287/00, um loteamento na modalidade
Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS), denominado
"Terras do Barão", com 683 lotes já em fase de comercialização,
que deverá agregar aproximadamente 2.700 novos moradores. Dados
fornecidos pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (SANASA)
nos protocolos em exame apontam que, juntos, os três loteamentos
pretendidos, e sob exame, resultarão em 1800 lotes, perfazendo uma
previsão de incremento populacional na área da ordem de 7.200 novos
moradores. Considerando
que a população fixa do Distrito de Barão Geraldo é, segundo dados
do IBGE/Censo 2000, de 45.585 habitantes, o incremento populacional
advindo da aprovação desses empreendimentos importará em acréscimo
de algo em torno de 22% da população fixa do Distrito. Todavia,
não obstante tratar-se do parcelamento de mais de 1 milhão de metros
quadrados de uma mesma fazenda, os órgãos de planejamento analisaram
os empreendimentos separadamente, sem considerar o impacto provocado
pelo seu conjunto. Esse critério de análise acaba por dispensar tais
empreendimentos da necessidade de apresentação de Estudo Prévio de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EPIA-RIMA,
conforme previsto na legislação em vigor no país (CONAMA n°s 01/86 e
237/97) e vem configurar prática de subdivisão de grandes áreas em
glebas menores, de forma a eximir-se do enquadramento legal, o que acaba
por oferecer comprometimento sócio-ambiental para toda a região, em
desacordo com o princípio da sustentabilidade e bem estar social da
população. Os
três processos em exame contam com parecer técnico da Coordenadoria
Setorial de Uso e Ocupação As
diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 9.199/96, que institui o
PLGU-BG apontam a necessidade de manutenção das áreas rurais,
nascentes e maciços arbóreos (matas nativas) do Distrito de Barão
Geraldo, elementos esses existentes nas áreas em análise. O
parecer técnico do Grupo de Análise de Diretrizes Urbanísticas (GADU)
de 24/09/2001, constantes dos três protocolos em exame condiciona a
viabilidade do empreendimento ao atendimento das diretrizes urbanísticas
do parecer. Entretanto essas diretrizes carecem de melhor estudo e
avaliação especialmente no que se refere ao sistema viário cuja
implementação esbarra em implicações ambientais da transposição da
Zona Rural 1 do Distrito e no interesse público em efetuar gastos com
as desapropriações e obras que a alternativa viária apontada demanda.
As atuais condições de acessibilidade ao local dos loteamentos
permanecem precárias e de acordo com estudo de impacto no sistema viário
elaborado no protocolo PMC nº 3864/98 que trata de outro empreendimento
solicitado na região, o sistema viário existente é considerado
insuficiente para atender novos empreendimentos, mesmo antes da inclusão
das áreas em pauta no perímetro urbano e da aprovação do loteamento
“Terras do Barão”. A
este propósito há que se mencionar o protocolado PMC nº 76.652/97 de
origem da empresa Rhodia S/A, a propósito da implantação de núcleo
habitacional próximo às suas instalações (Protocolo PMC nº
47.972/96), que manifesta sua “maior preocupação face aos riscos
potenciais e inerentes das unidades de processamento químico existentes
no Site Industrial ... que certamente trará como conseqüência futura,
fortes conflitos entre indústria e comunidade. Entendemos ser
responsabilidade do serviço público evitar tal situação, preservando
no planejamento urbano a separação/distanciamento entre áreas
industriais das estritamente residenciais”. Na mesma manifestação
a empresa ressalta outros fatores que considera importante, tais como
proximidade física com a Estação de Tratamento de Efluentes, com
possibilidade de odores e ruídos incômodos, presença de matas nativas
importantes, presença do Ribeirão Anhumas e áreas alagáveis, entre
outras. Outro
fato merecedor de registro refere-se ao despacho datado de 16/04/2002
nos três protocolos em Diante
do exposto, e considerando que os processos analisados carecem de
estudos de ordem sócio-ambiental mais consistentes que justifiquem sua
aprovação e implantação, recomenda-se deliberar pela necessidade do
indicado e competente Estudo Prévio de Impacto Ambiental para
prosseguimento do processo de aprovação do empreendimento em tela, e
demais medidas cabíveis. Conselho da Macrozona 3 – relatora.
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