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Entenda o que está
acontecendo em Barão Geraldo - 2003
No dia
20/10/03, o COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, protocolou ofício ao Presidente
da Câmara, com cópia para cada um dos srs vereadores, solicitando a retirada de pauta dos PLC 03/03 (trata da
ampliação da APA) e do PLC 04/03 (trata da ampliação do perímetro urbano ao norte de Barão Geraldo) e a
remessa destes ao Conselho para que se pronuncie, com base no artigo 187 da Lei Orgânica do Município e Lei
10841 que cria o COMDEMA.
No dia 21/10/03 , o Vereador Tadeu Marcos impetrou mandado de segurança contra o Presidente da
Câmara
baseado no ofício do COMDEMA. Logo no início da noite, o juiz da 10ª vara cível concedeu liminar suspendendo a
votação dos PLCs até que o COMDEMA se pronuncie.
Por enquanto a liminar é válida, mas pode ser cassada. Por essa razão é muito importante que estejamos TODOS
HOJE (22/10) ás 18h, na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, acompanhando a sessão legislativa para
verificar se não houve alteração da decisão judicial.
Este é só o início de uma longa história e é nosso dever, enquanto cidadãos e moradores do Distrito e de
Campinas, acompanhá-la par e passo.
Vera Crósta
LEIA O TEXTO ABAIXO
Barão Geraldo e Campinas estão feridas!
A mudança de zoneamento proposta pelo Projeto de Lei Complementar nº 04/2003 (PLC) do Executivo, de expansão do perímetro urbano ao norte do Distrito de Barão
Geraldo, envolve área de milhões de metros quadrados, em um dos mais importantes remanescentes rurais e ambientais da região, visando à implantação de
empreendimentos imobiliários.
Este PLC contraria o Plano Diretor do Município (PDC) e o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo (PLGU-BG) - leis que disciplinam a ocupação e expansão
urbana do Município e do Distrito e já contemplam área específica para esse crescimento. A transformação desta área rural em urbana, completa uma gleba convertida
em urbana em 2000 pela Lei 10.617, cuja ilegalidade está em avaliação pelo Ministério Público. Ela também desrespeita os Conselhos Municipais pertinentes que não
estão sendo consultados, bem como a prática salutar e democrática da construção conjunta de políticas públicas prevista nas Constituição Federal, Legislação Estadual e
no Estatuto da Cidade.
Além disso, baseado em dados anunciados pelo próprio Executivo e pela mídia, pode-se projetar um aumento populacional de tamanho quase igual ao atual do Distrito,
sem que tenha havido estudo e análise prévia sobre questões relacionadas ao urbanismo, ao impacto sobre o meio ambiente, infra-estruturas necessárias para atender
tamanha população – água, esgoto, disposição do lixo gerado, sistema viário, tráfego local em rodovia e equipamentos comunitários. Ressalta-se que se trata de área
agriculturável, com a presença do Rio Atibaia – importante e estratégico manancial hídrico da região metropolitana de Campinas e suas micro-bacias que precisam ser
preservados.
Por essas razões em três Audiências Públicas – a última realizada em Barão Geraldo em 17/10 com a presença de representantes do Executivo, Presidência da Câmara e
Vereadores, a população do Distrito expressou seu veemente e unânime repúdio ao referido PLC e á forma em que ele vem sendo conduzido. Solicitou que não fosse
colocado em votação antes de realizados estudos e análises que garantam o respeito ao PDC e o PLGU BG, ao papel institucional dos Conselhos Municipais, aos
pareceres técnicos e a participação dos órgãos e comunidades potencialmente afetados por uma medida de tal magnitude. Entretanto, mesmo antes dessa Audiência
Pública, a votação deste PLC já havia sido incluída na pauta da Sessão Legislativa desta quarta feira (22/10).
Por que essa pressa em aprovar tal Projeto de Lei? Quem realmente ganha com isso?
A imprensa e o próprio Executivo têm publicado notícias sobre vários empreendimentos imobiliários para a região. Só um deles é avaliado em cerca de 1,5 bilhão. O
PLC 04/03 prevê a exigência de “contrapartida” do empreendedor, sem definir prévia e abertamente quais e como serão.
Caso aprovado pela Câmara Municipal, o projeto do Executivo arrombará a porteira de um dos mais importantes remanescentes rurais e ambientais da região, indo
contra todos os preceitos de urbanismo responsável, desrespeitando os cuidados técnicos e traindo as tradições democráticas em decisões tão sérias e de enorme impacto
como a que se apresenta. Aos empreendedores ficará claro que, cumprido o pagamento de contrapartidas, seus empreendimentos serão aprovados, não importando a
debilidade de análise técnica, as conseqüências ambientais, as leis, a vontade da população local e o futuro
sustentável de Campinas e região!
Para conhecimento:
Lei Orgânica do Município de Campinas
Artigo 187 - O Município, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção, aos recursos naturais e aos animais, para organizar,
coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, assegurada a participação da coletividade. (Ver Lei nº 8.900, de
25/07/1996)
§ 1º - O sistema será coordenado por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, cuja composição e atribuições serão definidas em lei. (Ver Lei nº 6.792, de 04/12/1991)
(Ver Lei nº 8.130, de 12/12/1994) (Ver Decreto nº 11.836, de 09/06/1995) (Ver Lei nº 8.900, de 25/07/1996)
LEI Nº 10.841 DE 24 DE MAIO DE 2001 (Publicação DOM de 25/05/2001:01) CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 1º - Ficam criados o Sistema Municipal de Administração da Qualidade Ambiental e de Proteção aos Recursos Naturais e o Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA/CAMPINAS, cabendo ao Sistema organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, assegurada a
participação da comunidade e cabendo ao Conselho, sua coordenação, conforme definido no artigo 187 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, tem caráter deliberativo no âmbito de sua competência legal.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS compete, entre outras atribuições:
II - deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer
contribuições para o seu aperfeiçoamento;
V - analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Campinas, e oferecer contribuições para o seu
aperfeiçoamento;
VI - apreciar e pronunciar-se sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Campinas, notadamente aqueles relativos
ao zoneamento e planejamento ambientais, assim como na definição e implantação de espaços territoriais de relevante interesse ambiental, a serem especialmente
protegidos
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