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Meninas
invisíveis
MARIA
DO ROSÁRIO
O caso das crianças de MS choca
por sua brutalidade e perversidade.
Deveria servir para o país olhar para o tema da
prostituição infantil
UM ENREDO em dois atos e
muitas omissões. Recentemente, o Brasil se indignou
diante da TV, no horário nobre de uma noite de domingo,
com uma mãe que, no interior do Pará, oferecia a filha a
um repórter em troca de três latas de cerveja.
O "show da vida" ali não tratava de uma ficção, mas de
um flagrante da dura realidade vivida por milhares de
meninas invisíveis que são exploradas sexualmente no
breu de ruas, becos, botecos e esquinas do país.
Na última semana, no conforto de suas salas
climatizadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul (TJ-MS), que havia absolvido dois réus acusados
de exploração sexual de menores por entender que cliente
ou usuário eventual de serviço oferecido por prostituta
não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aqui cabe uma pausa; vamos aos autos, senhores
magistrados, digo, leitores. Uma das menores violentadas
-que chamaremos de Virgínia- não nasceu nas ruas. Sua
mãe ofereceu Virgínia ao amante, numa discutível prova
de amor. Seviciada e humilhada, Virgínia fugiu de casa
e, nas ruas, encontrou uma amiga, também menor, filha de
uma trocadora de ônibus, que se iniciara na prostituição
em troca de um vidro de xampu.
A decisão do STJ, em si, já é absurda. A possibilidade
de criar uma jurisprudência do "liberou geral" é, então,
ultrajante. Ela viola os direitos humanos e avilta o
espírito da própria lei.
Afinal, os legisladores que criaram o Estatuto da
Criança e do Adolescente não foram permissivos e
deixaram claro que não há nenhuma distinção de classes
sociais, muito menos atenuantes no caso de a violência
sexual ser praticada contra crianças que já tenham sido
violentadas anteriormente. Em nenhum lugar da lei está
escrito que a ausência da virgindade pode se transformar
numa atenuante para os que cometem os odiosos crimes
sexuais.
Voltando aos autos. Dois homens em um ponto de ônibus
assediam e contratam Virgínia e a outra menor para um
programa mediante o pagamento de 80 reais para cada uma.
No motel, além de fazer sexo, espancam as garotas e as
fotografam desnudas em poses pornográficas.
O cioso tribunal manteve a condenação dos réus apenas
por terem fotografado as menores -será que foi pela
falta de registro profissional? Silenciou quanto ao fato
de as meninas terem sido agredidas fisicamente, o que,
por si só, já agrega traços de sadismo e violência que
deveriam agravar a situação dos réus.
Foi uma infeliz e retrógrada decisão jurídica baseada em
um anacrônico Código Penal sexagenário que tipifica esse
tipo de crime apenas contra os costumes. Ora, bastava
aos ilustres magistrados considerar que a atual
legislação -o ECA- já responde a isso e não ficar no
cômodo aguardo da alteração do Título VI do Código
Penal, paralisado no Senado Federal no aguardo de
discussão e votação. Torpe e lamentável interpretação,
optaram os magistrados.
Quem se der ao trabalho de consultar o relatório da CPI
que investigou a exploração sexual de crianças e
adolescentes no país vai se deparar com o caso acima
citado e outras dezenas de flagrantes do flagelo
documentado por meses de apuração em todos os Estados
brasileiros.
O caso das crianças matogrossenses choca pela sua
brutalidade e perversidade. Deveria servir de exemplo
para que o país voltasse os olhos para o tema da
prostituição infantil, não pelo viés machista e sexista
dos primórdios do século passado, mas pela busca de um
arcabouço jurídico que garanta a igualdade entre os
sexos e puna de forma rigorosa todos os crimes cometidos
contra a dignidade humana, ainda mais quando as vítimas
são crianças e adolescentes no desamparo de uma família
esgarçada ou, no mais das vezes, não existente.
São histórias de meninas invisíveis que tiveram seus
instantes de esperança e luz ao contar seus dramas
diante de congressistas, procuradores e representantes
da sociedade civil.
A decisão do STJ apaga essa luz e devolve ao breu, à
insignificância e ao abandono jurídico essa legião de
brasileiras ultrajadas e violentadas nas suas vidas.
Crianças definitivamente marcadas em suas mentes, seus
corpos e seus corações.
Folha
de São Paulo - 23 de junho de 2009
MARIA DO ROSÁRIO NUNES , 42, pedagoga, é deputada
federal pelo PT-RS. É presidente da Comissão de Educação
e Cultura da Câmara dos Deputados e foi relatora da CPI
que investigou a exploração sexual de crianças e
adolescentes no Brasil. |