O novo delegado de Barão Geraldo
- setembro 2009 -
 

O Dr. Tadeu Ap. Brito de Almeida, Delegado de Barão Geraldo


O novo delegado de Barão Geraldo veio de Paulínia, onde trabalhou por 15 anos. Recentemente fez o Curso Superior de Polícia, que é preparatório para Delegados Especiais e já apresentou a monografia. Com grande experiência prática e formação cultural de ponta em sua especialidade, pretende desenvolver um trabalho transparente e confiável com a participação da população do distrito.
Conta com a colaboração Delegado Adjunto da Polícia Civil de Barão Geraldo, Dr. André Schmutzler.

No momento está participando do Conseg de Barão Geraldo e conhecendo as outras entidades do distrito, principalmente as relacionadas com segurança.

Seja bem-vindo!

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Temos 4 tipos de polícias e uma Guarda Municipal:

A Polícia Civil é chefiada por Delegados de Polícia, cuja unidade chama-se delegacia; a ela cabe atuar como Polícia Judiciária, ou seja, prática de atos que irão auxiliar o Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, sendo responsável pelas investigações de tais delitos, instauração do Inquérito Policial e ações de inteligência policial.

A Polícia Militar é responsável pelo patrulhamento das ruas e operações de segurança pública, o chamado policiamento ostensivo, preventivo e manutenção da ordem pública. É de competência estadual.

Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Inclui a Polícia Marítima. É responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.

Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização de rodovias federais e transporte em estradas.

Guarda Municipal de Campinas:
I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;
II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;
IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município (atualmente este item esta apenas no papel);
V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.

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