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REPÚBLICAS DE ESTUDANTES BARULHENTOS
As Imobiliárias e proprietários são intimados a pagarem indenizações, no
caso de barulho
Entrar com
processo no Juizado de Pequenas Causas é uma solução legal e eficiente
para resolver os problemas de vizinhos barulhentos. A
Legislação chama esta situação de uso nocivo da propriedade. Há
lucro com esta situação e prejuízo dos vizinhos, é viável ressarcimento
financeiro pelos danos causados.
Ver Código Civil
- CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança -
Art. 1277 - Clique aqui - Tem informações interessantes.
Para
resolver o problema entre com ação no Juizado
de Pequenas Causas
Não há custos financeiros, não necessita de advogado e pode-se resolver
este problema que vem incomodando os moradores de Barão Geraldo,
principalmente na Cidade Universitária.
Em Campinas há vários locais com Juizados de Pequenas Causas e pode-se
ir em qualquer local.
No Colégio Liceu,
funciona todas as segundas-feiras à tarde.
Próximo do supermercado Extra Abolição - fone 3776-4030.
Como proceder e o que acontece:
Dos três
motivos para reclamações, citados na lei 1277
- Interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à
saúde -
tem prevalecido as
reclamações sobre sossego e saúde.
1- Os vizinhos
que se sentem incomodados devem fazer Boletim de Ocorrência na Delegacia
apontando as irregularidades que os incomodam e consequências.
2- Vá a um Juizado de Pequenas Causas e converse com o grupo de
advogados que está lá para orientação. Geralmente este atendimento é
imediato. Estes advogados são gratuitos, orientam, fazem os documentos e
marcam a audiência. Atualmente, no Juizado de Pequenas Causas que
funciona no Liceu, a demora para a audiência é de aproximadamente um mês e o
atendimento merece elogios. Antes de ir, telefone para o número acima
perguntando o melhor horário e local.
3- Esta ação é individual, não pode ser coletiva - Tem que ser em
nome de apenas um dos moradores - mas pode-se e deve-se juntar
declarações dos outros vizinhos e os BO's que foram abertos.
4- Este tipo de ação é contra a locação para estudantes
barulhentos, responsabilidade da imobiliária e do proprietário, (o
barulho, culpa dos estudantes, deve-se começar a resolver com abertura
de Boletim de Ocorrência). Na
ação que o Barão em Foco acompanhou, ficou bem claro que o fato do
proprietário passar procuração para a imobiliária, não o isenta da
responsabilidade e a imobiliária tem responsabilidade sim e não adianta
apresentar argumentos contrários.
5- A imobiliária e o proprietário serão intimados para irem à
audiência.
6 - Os estudantes barulhentos não serão chamados para a
audiência, serão chamados na delegacia e o delegado tomará providências
baseado na quantidade de BO's que foram abertos e tipos de incômodos que
eles apresentam.
7- Para a audiência leve pelo menos um vizinho como testemunha,
pois o advogado da imobiliária pode argumentar que não são barulhentos.
Com várias testemunhas, nem terá coragem de apresentar tal
argumento.
8- Esta causa é passível de ressarcimento financeiro por parte da
imobiliária e do proprietário. Os Juízes sabem que estes aluguéis para
estudantes são mais caros e entendem a situação. Sabem o que
acontece e não é necessário ficar explicando, apenas responder algumas
perguntas.
9- O valor do ressarcimento é de no máximo 20 salários mínimos, não pode ser superior por que descaracterizaria
como causa de Juizado de Pequenas Causas.
10- Se um dos moradores da sua
casa tiver problemas de saúde que se agravou ou pode se agravar com o
barulho dos estudantes, leve um atestado médico, que será decisivo.
Lembre-se que dor de cabeça e indisposição por não dormir bem à noite,
motivada estudantes barulhentos é
interferência prejudicial à saúde física e mental.
11- Em casos como este, o reclamante, o proprietário
e a imobiliária podem ser chamados para uma audiência de acordo. Dependerá do reclamante aceitar ou não
as propostas do proprietário/imobiliária. Se não aceitar,
será marcado a Audiência de Instrução e Julgamento.
Se os vizinhos de uma
república barulhenta optarem por reclamar apenas dos estudantes, com
abertura de BO's, poderão conseguir que estes estudantes se mudem, mas
virão outros e o problema poderá continuar se a imobiliária não for
responsabilizada.
Uma situação
que poderá surgir e precisa ser lembrada: Quando vizinhos
se reúnem para entrarem com a ação, é aconselhável combinarem o destino
do dinheiro da indenização, pois a ação será em nome de apenas um dos
vizinhos e ele é que receberá. Se não for combinado, poderá causar mal
estar.
Barão em Foco
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